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Alerta aos Pais


        Enquanto os diretores reiteram de maneira rotineira as mensagens sobre o uso apropriado de tecnologia com os alunos, é prudente
        que os pais conversem com os filhos e lembre-os sobre o aspecto jurídico e ético do uso de tecnologia (tanto dentro como fora da
        escola) com a finalidade de evitar incidentes graves. O R-8.123 do Conselho Escolar (Regulamento sobre o Uso Aceitável de Tecnologia
        pelos Alunos), (Formulário de Matrícula para Alunos Novatos e Retorno PBSD 0636) e o Apêndice 1 (páginas 20-22) do Manual de
        Diretrizes e Critérios para os Usuários de Tecnologia de Informação incluem determinados critérios para uso da tecnologia do Distrito
        pelo aluno, incluindo um acordo para não usarem a tecnologia com propósitos ilícitos ou para envio ou recebimento de mensagens
        sugerindo pornografia.

        De acordo com a lei, os alunos serão responsáveis por qualquer comportamento inapropriado, imoral, antiético, perigoso, destrutivo,
        detestável ou ameaçador praticado contra aluno(s) ou funcionário(s) na propriedade escolar ou fora dela, por meio de comunicação
        eletrônica ou uso de equipamento tecnológico. Em cumprimento ao regulamento, a escola deverá interferir, investigar e examinar
        diligentemente os casos onde a linguagem e o comportamento fora do campus resultaram em discussões violentas entre alunos ou
        criaram uma interferência significante aos direitos do(s) aluno(s) ou funcionário(s) ou causaram interferência no funcionamento da
        escola e/ou ao aprendizado.

        Ao conversarem com seus filhos a respeito dos aspectos jurídicos e princípios éticos no uso de tecnologia, solicitamos que:

            ▪  Informem a seus filhos que a publicação de pensamentos, ideias e opiniões deles é uma forma de expressão geralmente
               protegida pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos. Porém, o direito da liberdade de expressão não significa
               que um aluno possa fazer comentários públicos difamatórios ou ameaças contra alguém e/ou destruir a reputação alheia.
               (R-5.002)
            ▪  Incentivem a seus filhos que avisem a um adulto na escola, caso algo destrutivo ou perigoso seja enviado por meio de
               tecnologia, solicitamos que consultem a seção acima intitulada Bullying.
             ▪  Relembrem o seus filhos sobre o R-5.183  uso e posse de telefones celulares pelos alunos e o regulamento de telefones
               celulares em sua escola, incluindo disciplina imposta ao aluno por violações e procedimentos relativos ao possível confisco e
               devolução de telefones celulares. Os aparelhos não devem estar à mostra, ser usados ou ativados, devem ser guardados em
               um local seguro não visível e devem ser mantidos "desligados" durante o horário de aula e no transporte patrocinado pela
               escola, exceto quando permitido pelo regulamento e pela escola.
         1.  Responsabilidade/Obrigações – Qualquer aluno que traga um telefone celular ou outro aparelho de comunicação sem fio para
             a escola deverá fazê-lo assumindo o risco e deverá ser pessoalmente responsável pela segurança de seu telefone celular ou
             aparelho de comunicação sem fio. Nem os funcionários da escola, nem o Conselho, assumirá qualquer responsabilidade ou
             obrigação pela perda, roubo, dano ou vandalismo causado ao telefone celular ou outro tipo de aparelho de comunicação sem
             fio que tenha sido levado para as propriedades da escola ou pelo uso de qualquer um desses aparelhos sem a devida autorização.
         2.  Ensine aos seus filhos que o uso de tecnologia exige uma demonstração de bom caráter. Caso algo seja prejudicial a outras
             pessoas física, social ou emocionalmente, os alunos não deverão escrever, salvar ou encaminhar a mensagem.
         3.  “Sexting” (sexo por mensagem de texto) não é permitido e é estritamente proibido. Da mesma forma que também é proibido
             baixar e imprimir cópias de imagens enviadas por meio de “sexting”.
         4.  Lembre a seu filho que, à luz das leis contra a pornografia infantil, adultos (inclusive policiais), consideram o cyber-bullying e o
             “sexting” muito graves, mesmo que os alunos estejam apenas “de brincadeira”. TODOS os incidentes serão averiguados pela
             polícia. Alguns jovens têm sido presos por enviar aos amigos fotos sexualmente provocantes, sugestivas, repulsivas ou ofensivas.
             Para fazer uma denúncia se receber algum tipo de material indesejável, como fotos, solicitações ou mensagens obscenas, você
             dever acessar: http://www.cybertipline.com.
         5.  Informe-os que fotos de menores de 18 anos sem roupas (tiradas com ou sem permissão dos mesmos) são consideradas uma
             forma de pornografia infantil, independentemente da intenção das partes. É contra a lei transmitir fotos de pessoas menores de
             18 anos sem roupa.





        Manual do Aluno e da Família do AF 24                                                                                                                                            67 | Página
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