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CONDIÇÕES PARA O USO DE TECNOLOGIA PELO ALUNO
Regulamento 8.123 – Atualmente, em Revisão
As seguintes advertências devem ser lidas pelo próprio aluno ou lidas e/ou explicadas para o aluno. Estas advertências também estão
disponíveis para serem lidas ou explicadas ao aluno, pais ou responsável(is) que tenha(m) a guarda do aluno (exceto se o aluno for
emancipado). O Formulário de Matrícula para Alunos Novatos e que Retornam, PBSD 0636, que deve ser revisado, preenchido e
assinado anualmente pelos pais/responsável que tem a guarda ou pelo aluno emancipado, incluirá um comunicado sobre o R-8.123
cujas cláusulas deverão ser respeitadas pelos alunos. O acesso aos recursos tecnológicos do Distrito pelos alunos, inclusive o acesso à
internet, serve para apoiar as responsabilidades e missão educacional do Distrito
R-8.123 Treinamento e “TechSafe”
Todo ano, é mandatório que todos os alunos recebam instruções claras sobre os requisitos do R-8.123. O treinamento “TechSafe” é
proporcionado durante o dia letivo e ajuda a assegurar que os alunos compreendam os termos do regulamento e suas obrigações de
cumprir com estes termos. Informações sobre o uso seguro da Internet estão incluídas neste treinamento, assim como reconhecer e
reagir apropriadamente às situações de cyberbullying. Durante este treinamento os alunos têm permissão para fazer perguntas.
O acesso dos estudantes aos recursos tecnológicos distritais, incluindo o acesso à Internet, é apoiar as responsabilidades educacionais
e a missão do Distrito. As condições e serviços específicos que estão sendo oferecidos mudarão de vez em quando. Além disso, o
Distrito não oferece garantias quanto a serviços de rede ou Internet e não assume especificamente nenhuma responsabilidade por:
● O conteúdo de qualquer fonte na Internet, ou quaisquer custos, responsabilidades ou danos causados pela forma como o
aluno escolhe usar sua rede ou acesso à Internet.
● Quaisquer consequências de interrupções ou mudanças de serviço, mesmo que estas interrupções surjam de circunstâncias
sob o controle do Distrito.
O aluno concorda com os seguintes termos:
1. O uso dos recursos tecnológicos do Distrito pelo aluno deve ser compatível com as metas prioritárias do Distrito, Setor de
Tecnologia de Informações e do estabelecimento de ensino.
2. O aluno não usará nenhum recurso tecnológico do Distrito para nenhum tipo de propósito que não esteja dentro da lei.
3. O aluno está ciente de que o uso inapropriado dos recursos tecnológicos do Distrito poderá ocorrer de várias maneiras,
incluindo questões descritas neste documento e no R-8.123 do Conselho Escolar e no seu Manual de referência.
4. O aluno não usará os recursos tecnológicos do Distrito para enviar materiais que sejam nocivos para menores, ameaçadores,
obscenos ou de assédio. O Distrito não se responsabilizará se o aluno participar em tais práticas ou por nenhum destes tipos
de comportamento por parte do aluno.
5. O aluno não usará os recursos tecnológicos do Distrito para interferir ou perturbar os usuários, serviços ou equipamentos da
rede por meio de distribuição de propagandas não solicitadas, propagação de vírus no computador, usando impressoras que
não sejam as designadas pelo estabelecimento escolar para uso do aluno e/ou usar a rede para ingressar sem autorização
em alguma outra máquina acessível por meio da rede ou por quaisquer outros meios.
6. O aluno não usará os recursos e informações tecnológicas do Distrito, exceto se tiver permissão para fazê-lo concedida pelos
proprietários ou detentores dos direitos autorais destes recursos ou informações. Presume-se que informações e recursos
acessíveis por meio dos recursos tecnológicos do Distrito são reservados aos indivíduos e organizações que possuam ou
detenham os direitos sob estes recursos, a menos que os proprietários ou detentores dos direitos especifiquem o contrário.
7. O aluno leu ou foi informado sobre as cláusulas do R-8.123 do Conselho Escolar e seu Manual, e compreende que ele é
responsável por cumprir com as cláusulas contidas neste regulamento relacionadas ao Uso de Tecnologia pelo Aluno nos
Regulamentos do Conselho e no Manual de Diretrizes e Critérios para os Usuários de TI.
8. O aluno está ciente e aceita que há apenas uma limitada expectativa de privacidade na proporção do que é requisitado por
lei para o(a) aluno(a) em relação ao seu uso dos recursos tecnológicos do Distrito. Esses recursos do Distrito poderão ser
monitorados por todos os motivos justos e permitidos por lei. O uso desses recursos constitui em autorização dada ao Distrito
para o monitoramento desses recursos por tal motivos. O aluno está também ciente de que o Distrito poderá remover e/ou
divulgar, de acordo com o permitido por lei, todas as mensagens armazenadas pelo Distrito ou por algum órgão externo a
seu pedido.
9. A conta do aluno no computador do Distrito, caso ele(a) seja autorizado a usá-la, poderá ser usada para tomar conhecimento
eletronicamente de documentos do Distrito. A conta do aluno deverá ser também usada para acessar e atualizar as
informações pessoais do mesmo nos sistemas de informações do Distrito.
Manual do Aluno e da Família do AF 24 65 | Página