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Regulamentos do Conselho Escolar Relacionados à Saúde do Aluno
Acesso por meio do site do Distrito: BoardDocs® Pro
• 5.06 Exames de Saúde e Vacinação
• 5.32 Enfermidades ou Acidente com o Aluno
• 5.321 Autorização para Administração de Medicamento/Tratamento do Aluno
• 5.3212 Monitoramento da Glicose
• 5.322 Alunos com Doenças Crônicas e Doenças Transmissíveis (Incluindo HIV/AIDS)
• 5.3221 Uso de Maconha Medicinal/Baixa dosagem de THC Cannabis na Escola por Alunos Qualificados
• 5.323 Desfibriladores Automáticos Externos
• 5.324 Alunos com Condições que Causam Risco de Vida
• 5.325 Prevenção e Controle da Pediculose (Piolho)
EDUCAÇÃO DOMICILIAR
Alunos matriculados em Educação Domiciliar
Os alunos podem fazer uma transferência para a escola pública de acordo com a sua área de frequência escolar. A colocação na série
e as decisões sobre os créditos serão tomadas pela administração da escola de acordo com os Regulamentos do Distrito. O currículo,
portfólio e avaliações anuais do aluno poderão ser analisados antes da colocação. (R-8.14(12); R-8.01) Para obter mais informações
sobre Educação Domiciliar, acesse Educação Domiciliar. Se tiver perguntas, envie um e-mail para homeed@palmbeachschools.org ou
ligue para 561-434-8052.
INFORMAÇÕES REFERENTES A MENORES DESABRIGADOS
Regulamento 5.74
O Programa McKinney-Vento do Distrito Escolar do Condado de Palm Beach foi elaborado para garantir a conformidade com a Lei
McKinney-Vento de Assistência Educacional aos Desabrigados, parte principal da legislação federal que protege os direitos
educacionais de crianças e jovens desabrigados.
Os alunos identificados como desabrigados no McKinney-Vento necessitam de residência noturna fixa, regular e adequada por
viverem em uma das seguintes situações:
● Abrigos e motéis
● Nas ruas, em carros ou parques, prédios abandonados e habitações precárias
● Moradias compartilhadas devido a dificuldades econômicas, perda de moradia ou motivo semelhante
● Jovens Desabrigados Desacompanhados (UHY - jovens que atendem à definição de desabrigados e NÃO
ESTÃO sob a guarda física do pai, mãe ou responsável E.F. § 1003.01 (12)
De acordo com a McKinney Vento, crianças que se qualificam (do Pré-escolar à 12ª Série), incluindo alunos migrantes,
desabrigados, têm direito a:
• Ter o mesmo acesso que outros alunos, com base nos mesmos princípios, a uma educação gratuita e apropriada, a
programas e serviços semelhantes, incluindo a educação especial, para migrantes, de ensino profissionalizante e técnico,
refeições gratuitas na escola
• Matricular-se na escola imediatamente, mesmo se faltarem documentos que normalmente sejam exigidos para
matrícula
• Matricular-se na escola correspondente à área escolar onde residem temporariamente ou continuar a frequentar a
última escola que frequentou antes de perder a moradia (escola de origem) se for a escolha dos pais/responsável, se
assim for melhor para o aluno
• Ter o transporte de ida e volta para a escola de origem, conforme apropriado, a pedido dos pais/responsável ou da
pessoa de contato para desabrigados (em nome de jovens desacompanhados)
Manual do Aluno e da Família do AF 24 38 | Página