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LEI DE SEGURANÇA PÚBLICA MARJORY STONEMAN DOUGLAS HIGH

        A Lei de Segurança Pública Marjory Stoneman Douglas High (SB 7026) é uma nova lei abrangente que enfoca a segurança pública e
        escolar. Um componente importante da legislação é fornecer aos alunos e às suas famílias o acesso a serviços de saúde mental. Os
        pais/responsáveis pelos alunos novatos ou transferidos serão exigidos a mencionar no Formulário de Matrícula qualquer
        encaminhamento que o aluno teve para serviços de saúde mental associado a uma expulsão escolar, prisão resultando em acusação
        ou ação do juizado de menores.

        Aplicativo FortifyFl
        A Lei de Segurança Pública Marjory Stoneman Douglas High financiou o desenvolvimento de uma ferramenta móvel para denúncia de
        atividades suspeitas que permite aos alunos e à comunidade informar anonimamente às apropriadas agências de segurança pública e
        autoridades escolares sobre atividades que geram preocupação, sejam potencialmente prejudiciais, perigosas, violentas ou
        criminosas, ou a ameaça dessas atividades. O aplicativo FortifyFL está disponível para baixar na loja de aplicativos da Apple e no Google
        Play.

        O Código de Conduta do Aluno foi alterado de acordo com o Estatuto da Flórida § 1006.13, que estabelece o seguinte: qualquer aluno
        que faz uma ameaça ou uma denúncia falsa; traz uma arma de fogo ou arma; que faz, publica ou transmite uma ameaça por escrito
        ou de outra maneira, incluindo uma denúncia eletrônica de que vai realizar um tiroteio em massa ou um ato de terrorismo, de maneira
        que permita que outra pessoa veja a ameaça, está sujeito a expulsão e será encaminhado a uma agência de saúde mental para
        avaliação ou tratamento, quando apropriado.está  sujeito a expulsão  e será encaminhado aado.NSTITUTIONS OF HIGHER
        LEARNING ANNUAL NOTICE FOR ACCESS TO DIRECTORY INFORMATION
          AVISO ANUAL SOBRE O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DE DIRETÓRIO PARA RECRUTAMENTO
                                   MILITAR E INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

        A Lei dos Direitos Educacionais e Privacidade da Família (FERPA, uma lei federal) e o E.F. § 1002.22 de uma forma geral exigem que o
        Distrito Escolar do Condado de Palm Beach obtenha o seu consentimento por escrito antes de divulgar qualquer informação pessoal
        identificável dos arquivos educacionais de seu filho (a menos que uma exceção determinada por lei se aplique). O Conselho Escolar
        não possui um regulamento sobre informações de diretório. Porém, as leis Federais têm exigido que os distritos escolares que recebem
        auxílio  de acordo com a  Lei de  Educação  Primária e  Secundária do  ano  de 1965 (ESEA, sigla  em  inglês)  devem permitir  que  os
        recrutadores militares tenham acesso a certas informações de diretório.

        Por exigência da lei Federal, o Distrito “deve fornecer, mediante solicitação dos recrutas militares ou de uma instituição de ensino
        superior, o acesso às informações que incluam nome, endereço e lista telefônica dos alunos do ensino secundário”. As informações
        serão usadas para propósitos de recrutamento militar e outros propósitos legítimos, como o de informar aos alunos as oportunidades
        de bolsas de estudo em instituições de ensino superior. O consentimento dos pais não é necessário antes do fornecimento das
        informações aos recrutas e às instituições de ensino superior, contudo, os pais/alunos têm o direito de “optar pela não-participação”.

        Conforme as leis federais, os recrutas militares estão autorizados a obter o nome, endereço e lista telefônica de alunos do ensino
        secundário, exceto se os pais ou o aluno tiverem informado à escola que não desejam que as informações do aluno sejam divulgadas
        sem um específico consentimento prévio por escrito. (“Um aluno do ensino secundário ou os pais do aluno podem requisitar que o
        nome do aluno, endereço e lista telefônica . . . não sejam divulgados sem o consentimento prévio dos pais por escrito” para os recrutas
        militares ou instituições de ensino superior. U.S.C. § 7908(a)(2)

        AVISO DE NÃO-PARTICIPAÇÃO: Caso os senhores NÃO queiram que a escola ou o Distrito divulgue uma ou mais destas informações
        (nome, endereço ou telefone) para os recrutas militares ou representantes de instituições de ensino superior, sem o seu prévio
        consentimento por escrito, solicitamos que os senhores comuniquem por escrito ao diretor da escola dentro  de 10 dias do
        recebimento do Manual do Aluno e da Família. Embora o comunicado de NÃO-PARTICIPAÇÃO será aceito a qualquer momento no
        decorrer do ano letivo, recomenda-se que os senhores avisem à escola dentro de 10 dias para que assim nenhuma informação seja
        divulgada aos recrutas.

        Manual do Aluno e da Família do AF 24                                                                                                                                            40 | Página
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