Page 14 - FY24_Student AndFamilyHandbookPort_9-26_23
P. 14

Faltas Justificáveis
        Faltas consideradas “justificáveis” :

               ▪  Doença do aluno – Se um aluno estiver constantement doente e repetidamente ausente da escola, ele(a) deverá estar
                   sob supervisão médica para que a falta seja justificada.
               ▪  Consultas médicas.
               ▪  Falecimento na família.
               ▪  Observância de um feriado ou cerimônia religiosa reconhecida dessa maneira por todos os membros da crença (R-5.095)
               ▪  Intimação judicial ou comparecimento em juízo.
               ▪  Condições  climáticas  extremas, incluindo entre outras, enchentes, furacões, tornados ou fenômenos naturais que
                   torman impraticável ou desaconselhável a presença do aluno na escola por motivo de segurança.
               ▪  Suspensão - A suspensão interna e externa é a remoção temporária do aluno da programação regular da escola ou de
                   todas as aulas nas propriedades da escola pública e de todas as atividades promovidas pela escola, exceto se autorizado
                   pelo Diretor(a) ou seu representante, como definido pelo E. F.  § 1003.01(5a-b), e estabelecido no Código de Conduta do
                   Aluno, Regulamentos 5.1812 e 5.1813.
               ▪  Alunos participando de passeios educativos autorizados pelo Diretor não são considerados como ausentes. Os passeios
                   educativos da escola deverão ser aqueles relacionados ao currículo.
               ▪  Outras faltas individuais do aluno que estiverem além do controle dos pais ou dele, como estabelecido e aprovado pelo
                   Diretor ou seu representante R-5.09(3)(e)(i-ix).

        Faltas Não Justificáveis

        Uma falta não justificável é qualquer falta que não se enquadra em uma das categorias de faltas justificáveis acima. O R-5.09 exige
        que cada escola do Distrito determine se a falta ou atraso é justificável ou não, conforme os critérios estabelecidos.

        Os alunos com um excessivo número de faltas não justificadas/não verificadas serão encaminhados à Equipe Pedagógica da Escola
        para que intervenções sejam implementadas com a finalidade de ajudar o aluno e a família a melhorar a frequência escolar. A escola
        poderá encaminhar o aluno ao Comitê para Análise da Frequência Escolar do Distrito (DARC, sigla em inglês) caso a frequência escolar
        não melhore, após as intervenções e os recursos serem implementados. Se o aluno continuar a não cumprir com as tentativas do
        Distrito para reforçar a frequência escolar, o Superintendente ou encarregado está autorizado a dar entrada a uma petição de evasão
        escolar junto ao 15º Circuito Judicial da Flórida.

        Atrasos
        Quando um aluno da 6ª à 12ª série perde cinquenta por cento (50%) ou mais do dia letivo ou do período de aula determinado por
        motivo de demora ou atraso, este aluno será considerado ausente.

               O E.F.  § 1006.09(1) (b) estabelece que: “Nenhum aluno deverá ser suspenso por motivo de atrasos, demoras, faltas ou cábulas não justificadas.”




           Os alunos não devem ser isentos de cumprir com os requisitos de desempenho acadêmico com base em procedimentos ou regulamentos







          elaborados para incentivar a frequência escolar do aluno. Os registros de frequência escolar do aluno não poderão ser parciais ou totalmente


           usados para isentá-lo do cumprimento de quaisquer requisitos de desempenho acadêmico. {E.F. § 1003.33(2)}


                                                               a

        Reposição de  Tarefa Escolar para  Alunos do Jardim a 12   série  –  Para faltas justificáveis  e não justificáveis, incluindo


        suspensões, o aluno terá a oportunidade de concluir as tarefas sem penalidade acadêmica. Para as suspensões cumpridas na escola,
        os alunos receberão tarefas diariamente. Para as suspensões cumpridas fora da escola, os alunos receberão tarefas no tempo devido.
        Conforme o R-5.09, os alunos da 9ª à 12ª série devem frequentar a escola regularmente e comparecer pontualmente às aulas.


        Manual do Aluno e da Família do AF 24                                                                                                                                            8 | Página
   9   10   11   12   13   14   15   16   17   18   19