Page 17 - FY24_Student AndFamilyHandbookPort_9-26_23
P. 17

Segurança do Aluno e/ou Acordos para Manter a Distância na Escola com a finalidade de criar um distanciamento maior entre eles e
        seus namorados.

        Toda escola da 6ª à 12ª série deverá divulgar essa proibição contra qualquer tipo de violência e agressão no namoro, seja ela física,
        emocional ou sexual, por meio da divulgação do nome e número de uma pessoa da escola que irá lidar com as queixas, e divulgar o
        regulamento em locais públicos no campus, no manual do aluno da escola e em publicações do Distrito, tais como este manual. Os
        Regulamentos do Conselho Escolar podem ser encontrados on-line na página de Regulamentos do Distrito: Regulamentos do Distrito.

        Comportamento inaceitável – Define-se como bullying causar o sofrimento moral ou físico a um ou mais alunos e pode envolver
        provocação ou exclusão social. A prática repetitiva do bullying é caracterizada por causar dano físico ou psicológico de maneira crônica
        ou sistemática, pessoalmente e/ou por meio de comunicação eletrônica ou dispositivos tecnológicos a um ou  mais alunos ou
        funcionários da escola. Além disso, é definido como comportamento indesejado e contínuo demonstrado de forma escrita, verbal ou
        física, incluindo qualquer tipo de ameaça, insulto ou gesto desumano por parte de um adulto ou aluno que seja considerado grave ou
        generalizado o  suficiente para criar um ambiente educacional ameaçador, hostil ou ofensivo; que cause  constrangimento  ou
        humilhação; ou interfira excessivamente no desempenho acadêmico ou na participação do indivíduo; e pode incluir, entre outros,
        provocação, exclusão social, ameaça, intimidação, perseguição, agressão física, furto, assédio sexual, perseguição por motivo religioso
        ou racial/étnico, humilhação pública, destruição ou dano à propriedade, levando o aluno a temer que ocorra dano a si próprio ou a
        sua propriedade, como também cyber-bullying e perseguição virtual (cyber-stalking), como definido no R-5.002.

        Medidas a serem tomadas por seu filho caso ele(a) esteja sendo vítima de bullying (aconselhe-o):

            ▪  Os senhores poderão desenvolver as capacidades de seu filho ouvindo e valorizando os sentimentos dele, reconhecendo que
               o dano sofrido por ele foi injusto, e que ele necessita procurar ajuda para acabar com os maus-tratos.
            ▪  Favor não incitar o seu filho a brigar ou se vingar.   A contra-agressão raramente funciona e muitas vezes
               aumenta o problema.
            ▪  Incentive-o a denunciar – Converse com o seu filho sobre a nítida distinção entre “dedurar” (fofocar, entregar, “acusar”) e
               “contar/informar”. Explique que “dedurar” é quando uma pessoa intencionalmente tenta colocar outro aluno em situação
               difícil por algo sem importância. “Dizer” é completamente diferente porque significa informar a um adulto sobre a conduta
               prejudicial, imoral, antiética, perigosa, destrutiva, detestável ou ameaçadora que tenha prejudicado alguém ou a outrem. Se
               for difícil para seu filho contar para um adulto, incentive-o a pedir a um amigo que vá com ele até um professor relatar o
               problema.
            ▪  Ajude o seu filho a ser mais determinado.
            ▪  Se o seu filho é capaz de escrever, incentive-o a preencher um formulário de Denúncia de Maus-tratos de Alunos que se
               encontra na secretaria e/ou a Denúncia de Bullying/Assédio da Urna Anônima e depositar nas urnas espalhadas pelo campus
               ou preencher on-line a Denúncia de Bullying e Assédio. Denunciar não é dedurar quando a intenção é alertar o professor e/ou
               a administração sobre quaisquer atos de maltrato contra seu filho ou outros.
            ▪  Para denunciar problemas de bullying, ligue para a Linha Direta de Denúncia Anônima contra o Bullying 561-434-8200,
               centralizada no Departamento de Segurança nas Escolas.
            ▪  Sempre que possível, incentive o seu filho a caminhar na companhia de amigos.
            ▪  Se o seu filho estiver sendo vítima de bullying on-line ou por meio de mensagens de texto, peça-o para não revidar e/ou
               responder, mas para informar o ocorrido a algum funcionário da escola.
            ▪  Incentive o seu filho a participar de clubes ou atividades onde ele(a) possa conhecer novas pessoas e/ou fazer novas amizades.

        Caso o seu filho esteja envolvido na prática de bullying:
            ▪  Deixe bem claro que os senhores levam muito a sério a prática de bullying e que não vão tolerar este tipo de comportamento.
            ▪  Na sua casa com a sua família estabeleça regras explícitas e consistentes para o comportamento de seu filho.
            ▪  Passe mais tempo com o seu filho e observe cuidadosamente o comportamento dele(a).
            ▪  Desenvolva os talentos de seu filho, incentivando-o(a) a participar de atividades em prol da comunidade.


        Manual do Aluno e da Família do AF 24                                                                                                                                            11 | Página
   12   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22