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LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PUBLICAÇÕES ESTUDANTIS
Regulamento 8.123; Regulamento 2.122; Regulamento 2.131, Regulamento 5.70
A Constituição dos Estados Unidos nos garante o direito de expressar livremente as nossas ideias. Uma educação básica deve nos
preparar para exercer este direito com responsabilidade. Necessitamos de oportunidades para aprender como ouvir a opinião alheia
e também como nos expressar de maneira pacífica e harmoniosa.
Normas
Regulamento 2.131, Regulamento 5.70
Esperamos que os alunos se comportem de maneira que respeitem os direitos de todos. Materiais não relacionados com a escola,
impressos ou em formato eletrônico, não poderão ser distribuídos ou publicados nas escolas ou em propriedade escolar, exceto se
for permitido pelo diretor ou administrador autorizado e divulgado em local designado. As seguintes normas se aplicam:
1. A aprovação da administração da escola deve ser concedida antes de:
a. distribuir pessoalmente ou publicar materiais não relacionados com a escola, incluindo requerimentos e
pesquisas;
b. distribuir publicações estudantis impressas ou em formato eletrônico, arrecadar verba ou vender espaço de
anúncios em publicações escolares e/ou distribuir qualquer material de cunho comercial, político ou religioso
na propriedade escolar.
Avisos de reuniões de grupos estudantis não curriculares publicados em quadros de avisos gerais
eletrônicos ou outros quadros de anúnicios estudantis, não representam necessariamente o ponto de
vista do Distrito Escolar e/ou da Administração. O Distrito está apenas fornecendo o espaço físico para
estes grupos, em conformidade com as leis federais, e não promove, endossa e nem patrocina estes
materiais.Sugerimos aos alunos que sejam sensíveis aos pontos de vistas e convicções de seus colegas
ao publicarem estes tipos de avisos (R-2.121).
2. Os alunos não podem distribuir durante o horário de aula requerimentos, pesquisas ou outros tipos de materiais
impressos ou em formato eletrônico não relacionados com a escola, exceto se fizer parte do currículo e autorizado pelo
professor. O Regulamento 2.131 também estabelece que: Os locais de distribuição na escola devem ser determinados
pelo diretor e podem incluir, entre outros, qualquer entrada e saída da escola e locais próximos ao refeitório. A
distribuição deverá ser feita de maneira organizada, sem causar desordem ao funcionamento usual da escola ou interferir
na liberdade de expressão de outros alunos.
3. Nenhum tipo de artigo ou publicação deverá ser distribuído ou afixado nas escolas que possa:
a. ser objetivamente interpretado pelo diretor ou pelos administradores de supervisão como obsceno, imoral ou
pornográfico na escola ou estabelecimento; seja difamatório ou calunioso; contenha afirmativas que causem a
invasão dos direitos de privacidade ou façam a propaganda de algum item não permitido para uso de menores;
e
b. ser objetivamente previsto a causar uma significativa e considerável desordem no funcionamento normal da
escola ou na disciplina necessária ao funcionamento da escola; ou que promova violência ou práticas ilícitas.
Materiais pornográficos não são permitidos em propriedade escolar.
4. A permissão para usar os recursos de tecnologia do Distrito, incluindo serviços de telecomunicação on-line e/ou redes
de comunicação exige que o aluno confirme eletronicamente que entende e aceita os direitos e as responsabilidades de
usuário, e os pais são notificados por meio do Formulário de Matrícula para Alunos Novatos e que Retornam, o qual
assinam a cada ano (R-8.123)
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