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▪   Para representantes ou autoridades estaduais ou locais, para as quais as informações sejam especificamente autorizadas a
               serem divulgadas ou liberadas de acordo com um estatuto estadual referente ao juizado de menores e sua habilidade em
               servir ao aluno (cujas informações foram divulgadas) de maneira eficiente, antes da promulgação da sentença, sujeitas ao
               § 99.38. (§ 99.31(a)(5))
            ▪   Para organizações que estejam realizando estudos para ou em nome da escola, com o propósito de: (a) desenvolver, validar
               ou administrar testes prognósticos; (b) administrar programas de auxílio financeiro ao aluno; ou (c) aprimorar o ensino
               (§ 99.31(a)(6)).
            ▪   Para organizações credenciadoras para desempenharem suas funções de credenciamento (§99.31(a)(7)).
            ▪   Para os pais de alunos qualificados, caso este aluno seja dependente para propósito de imposto de renda (§99.31(a)(8)).
            ▪   Para cumprimento de mandado ou intimação judicial se os requisitos aplicáveis forem cumpridos (§99.31(a)(9)).
            ▪   Para autoridades  apropriadas que estejam  vinculadas a  uma emergência médica ou de segurança, sujeito ao §99.36
               (§99.31(a)(10).
            ▪   Informações as quais a escola tenha designado como “informações de diretório” se os requisitos aplicáveis conforme o §99.31
               forem cumpridos. §99.31(a)(11). Observe, no entanto, que este Conselho Escolar não designou nenhuma “informação de
               diretório” que possa ser divulgada sem consentimento ou dentro de uma exceção da FERPA, como para recrutadores militares
               para certos alunos da escola secundária, conforme indicado em outra parte deste Manual. No entanto, conforme explicado
               abaixo e conforme permitido no CFR 34, §§ 99.3 e 99.37 dos regulamentos da FERPA, o Distrito permitirá que o Crachá de
               Identificação com Foto do Aluno (“ID badge”, em inglês), sem consentimento, exiba as seguintes informações limitadas do
               diretório: o nome da escola atual do aluno, o nome/nome de preferência do aluno conforme está no Sistema SIS, a foto do
               aluno e o número do aluno emitido pelo Distrito Escolar no crachá de identificação do aluno. O regulamento da FERPA prevê
               que os pais e o aluno que se qualifica não têm o direito de optar por recusar essa divulgação limitada para crachás de
               identificação do aluno.
            ▪   Para um assistente social ou outro representante do Departamento de Proteção das Crianças e Famílias (DCF, sigla em inglês)
               ou qualquer outra agência local ou estadual de bem-estar infantil ou organização tribal que esteja autorizada a acessar o
               plano do caso de um aluno quando o DCF ou outra agência, ou organização for legalmente responsável, de acordo com a lei
               estadual ou tribal, pelo cuidado e proteção do aluno que foi colocado em adoção temporária (20 USC § 1232g(b)(1)(L))
            ▪   Para o Secretário de Agricultura ou representantes autorizados do Serviço de Alimentação e Nutrição  para fins de
               monitoramento de programas, avaliações e análise do desempenho de programas autorizados pela Lei Nacional de Merenda
               Escolar Richard B. Russell ou Lei de Nutrição Infantil de 1966, sob certas condições (20 U.S.C. § 1232g(b)(1)(K)).

            4.  O direito de receber aviso anual sobre seus direitos aos arquivos educacionais.
            5.  O  direito de  registrar uma queixa junto  ao  Ministério de  Educação  dos  Estados  Unidos  a respeito de supostas  falhas
               cometidas pelo Distrito Escolar ou escola no cumprimento dos requisitos da FERPA. Nome e endereço do setor que administra
               a FERPA:
                                                 Student Privacy Policy Office
                                                 U.S. Department of Education
                                                    400 Maryland Ave. SW
                                                 Washington, DC 20202-8520

            6.  As informações do diretório são informações que geralmente não são consideradas prejudiciais ou uma invasão à privacidade,
               caso sejam divulgadas. A FERPA permite a divulgação de certas “informações do diretório” limitadas em um cartão/crachá
               de identificação do aluno sem o consentimento dos pais/responsáveis ou do aluno referido. O objetivo das divulgações neste
               cartão/crachá de identificação do aluno é fornecer maior segurança, responsabilidade e eficiência nas escolas, e o crachá
               deve ser exibido enquanto estiver na propriedade do Distrito ou quando considerado apropriado pela administração escolar
               em eventos patrocinados  pela escola  e enquanto estiver  sendo transportado em ônibus  do  Distrito ou outros veículos
               patrocinados, alugados ou operados pelo Distrito.

        Consulte também o  R-5.50  do Conselho Escolar e o  R-5.0115, ou verifique a FERPA (20 U.S.C. § 1232g) e  seus regulamentos
        interpretativos no CFR 34, parte 99. Cópias dessas informações e regulamentos também podem ser obtidas no Departamento de
        Comunicação e Participação do Distrito e nas escolas.



        Manual do Aluno e da Família do AF 24                                                                                                                                            26 | Página
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