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O Conselho Escolar não assume nenhuma responsabilidade pela segurança do aluno quando ele não estiver sob o controle e comando
        do Distrito Escolar nas circunstâncias descritas acima. Isto inclui quando um aluno estiver participando em atividade que não seja
        patrocinada pela escola ou evento que não seja relacionado à escola. Os pais são  responsáveis por quaisquer atividades que
        patrocinem para os alunos ou que sejam realizadas em sua residência, como em caso de festas.

        Como estipula a Norma 6A-3.0121 do Conselho Estadual de Educação, tanto os pais quanto os alunos são avisados das seguintes
        responsabilidades em relação ao transporte:

            1.  Garantir a segurança dos alunos em cada ida e volta de casa para escola quando os alunos não estão sob a proteção e controle
               do distrito escolar, inclusive durante o trajeto de ida para a escola e volta para casa e na parada do ônibus determinada,
               quando o distrito escolar fornece o transporte de ônibus.
            2.  Assegurar que os alunos sejam transportados somente no ônibus que lhes é determinado e saiam do ônibus somente na
               parada determinada, exceto quando o Distrito tiver aprovado um ônibus alternativo ou tomado outras providências.
            3.  Assegurar que os alunos estejam cientes  e obedeçam o  Código de Conduta do Aluno adotado pelo Distrito enquanto
               estiverem em paradas de ônibus escolar (Regulamento 5.186 do Conselho Escolar) e fornecer supervisão necessária durante
               o tempo de espera do ônibus.
            4.  Assegurar que, em caso de alguma deficiência física que impossibilite o aluno a subir e descer do ônibus sem auxílio, cabe
               aos pais providenciar o auxílio necessário na parada do ônibus para que o aluno possa subir e descer do mesmo, como exigido
               pelo regulamento do Distrito ou pelo Plano de Educação Individual do Aluno.


                                        SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR









        Café da Manhã e Almoço
        Para o ano letivo de 2023-2024, o Serviço de Alimentação Escolar poderá fornecer Café da Manhã e Almoço Gratuitos para todos os
        alunos matriculados onde o café da manhã e almoço são fornecidos pelo Departamento do Serviço de Alimentação Escolar.

        Para que possam tomar o café da manhã GRATUITO, os alunos devem selecionar três ou quatro alimentos dos seguintes grupos:
        cereais integrais, carnes magras, frutas e leite.  Para o almoço GRATUITO, os alunos devem selecionar três, quatro ou cinco alimentos
        dos seguintes grupos: cereais integrais, carnes magras, frutas, verduras/legumes e leite.  Pelo menos uma dessas opções deve ser do
        grupo de frutas ou verduras/legumes.

        Cardápios do Distrito
        Os cardápios do Distrito podem ser acessados por meio do website do Serviço de Alimentação Escolar: palmbeachschools.org/sfs.
        Procure pela opção Menu Information que o levará ao Nutrislice, nossos cardápios on-line.  No Nutrislice, há ilustrações disponíveis
        dos itens do cardápio junto às informações nutricionais, alérgenos e contagem de carboidratos. Os cardápios também podem ser
        acessados por diversos meios, incluindo: o aplicativo móvel Nutrislice e nos refeitórios das escolas.
        Pré-pagamentos on-line
        Pais/responsáveis – os senhores podem pagar on-line antecipadamente os itens à la carte (bebidas, lanches, pratos extra etc.) que seu
        filho quiser comprar e podem ver uma descrição dos itens selecionados por ele. Acesse: www.palmbeachschools.org/sfs e clique em
        Conta de Refeições On-line (Online Meal Account).

        Manual do Aluno e da Família do AF 24                                                                                                                                            53 | Página
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