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ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DA ESCOLA
Como estipulado pelo E.F. § 1001.54, um conselho distrital deve contratar diretores para as escolas públicas por meio de
contrato firmado.
O diretor da escola:
• Tem autoridade sobre os funcionários do distrito escolar de acordo com o E.F. § 1012.28.
• Deverá dar total apoio à autoridade de cada professor(a) e motorista de ônibus quanto à remoção de alunos desobedientes,
desrespeitosos, violentos, abusivos, incontroláveis ou perturbadores de sala de aula ou do ônibus escolar e, quando
apropriado e disponível, colocá-los em um estabelecimento educacional alternativo
• Deverá proporcionar liderança acadêmica na elaboração, revisão e implementação de um plano de melhoria escolar de
acordo com o E.F. § 1001.42(18).
• Deverá tomar as providências necessárias para garantir que todos os relatórios escolares sejam precisos e oportunos, e
deverá proporcionar oportunidades de treinamento para que os funcionários possam documentar a presença do aluno com
exatidão, participação no Programa FTE, desempenho do aluno, avaliação do professor e dados referentes à segurança e
disciplina na escola.
• É responsável pela gestão e cuidados do material didático de acordo com as cláusulas do capítulo 1006.
• Deverá apoiar e cooperar totalmente na implementação do E.F. §. 1002.23.ECONOMIC SOBRE A SEGURANÇA
SECURITY REPORT
RELATÓRIO DE ESTABILIDADE ECONÔMICA
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