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JURAMENTO À BANDEIRA
                                                        Regulamento 5.40

        O Estado da Flórida exige que o Juramento à Bandeira  seja recitado no início do dia em todas as escolas públicas primárias,
        intermediárias e secundárias. Cada aluno deve ser informado por meio de um comunicado por escrito, publicado no manual do aluno
        ou em publicação semelhante, conforme a s. 1006.07(2) que o aluno tem o direito de não participar da recitação do juramento.
        Mediante solicitação por escrito, submetida pelos pais para a não-participação do aluno, ele será isento de recitar o juramento,
        incluindo ficar de pé e colocar a mão direita na altura do coração.  E. F. § 1003.44(1).

            1.  Um aluno menor de 18 anos que não seja emancipado, deverá ficar de pé e recitar o Juramento à Bandeira, exceto se for
               isento  pelos pais por  escrito.  Um aluno na idade  de  18  anos ou  acima,  ou um  aluno de  high school  emancipado, tem
               autoridade própria e não pode ser obrigado a ficar de pé e recitar o Juramento à Bandeira.

            2.  Na ocorrência de que um aluno não participe e não apresente uma isenção para não participação, os funcionários da escola:
                    a.  não têm permissão para repreender o aluno na frente da turma;
                    b.  devem conversar com o aluno em particular (que não tem 18 anos ou maior de 18 anos ou aluno de high school
                       emancipado)e comunicar aos pais para solucionarem a questão, e qualquer conflito entre pais e filhos deve ser
                       solucionado pelos pais;
                    c.  não poderão disciplinar o aluno por não ficar de pé e/ou recitar o juramento;
                    d.  poderão impor medida disciplinar caso o aluno fisicamente interrompa o Juramento.



                                                      PRIVACIDADE

                  A privacidade pessoal é um direito. Este direito protege tanto os interesses individuais quanto os coletivos.


                               DIREITOS                                         RESPONSABILIDADES

          Os alunos têm o direito à privacidade pessoal. (R- 5.183)   Os alunos têm a responsabilidade de respeitar a privacidade
          Os alunos têm o direito de acreditar que as escolas manterão   alheia. (R-5.002)
          seus arquivos educacionais seguros, protegidos e     Os alunos têm a responsabilidade  de saber como as
          confidenciais, exceto quando a divulgação for permitida por   informações  em  seu arquivo escolar  são colhidas, como são
          lei. (R-5.50; E.F. § 1002.22); (E.F.§ 1002.221; 20 U.S.C.‚ §   usadas e o que isso significa.
          1232g)                                               Os alunos têm a responsabilidade de ter em sua posse apenas
          Os alunos têm o direito de saber que as informações sobre   artigos permitidos por lei e  pelos Regulamentos do Conselho
          outras pessoas devem ser tratadas com respeito e     Escolar. (R-5.1812; R-5.1813)
          confidencialidade. (R-5.50)                          Os alunos têm a responsabilidade de reconhecer que possuem
          O Distrito Escolar respeita a privacidade de seus alunos e deve  apenas uma expectativa limitada de privacidade ao usar os
          manter a confidencialidade  em relação a qualquer teste de  recursos de tecnologia do Distrito Escolar. (R-8.123)
          drogas de alunos atletas, de acordo com o              R-5.615.   Os alunos têm a responsabilidade  de reconhecer que um
                                                               comportamento desrespeitoso, como tocar no corpo de outra
                                                               pessoa de maneira ofensiva, é inaceitável. (R-5.001)








        Manual do Aluno e da Família do AF 24                                                                                                                                            46 | Página
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