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AVISO ANUAL SOBRE A LEI DOS DIREITOS EDUCACIONAIS E PRIVACIDADE DA FAMÍLIA
              (FERPA) E LEI DOS DIREITOS AOS ARQUIVOS EDUCACIONAIS DO ALUNO DO ENSINO
                                        PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO DA FLÓRIDA



        A Lei dos Direitos Educacionais e Privacidade da Família (FERPA, sigla em inglês), 20 USC§ 1232g, assim como os Estatutos da Flórida
        §§ 1022.22, 1022.221, outorga aos pais e alunos de 18 anos ou acima (“alunos habilitados”), certos direitos em relação aos arquivos
        educacionais do aluno. Em síntese, estes direitos são:

            1.  a. O direito de inspecionar e examinar os arquivos educacionais do aluno dentro de 30 dias a partir da data em que a escola
               recebe a solicitação para o acesso. Os pais ou alunos habilitados que desejam inspecionar os arquivos educacionais dos filhos
               ou seus próprios arquivos, deverão enviar uma solicitação por escrito ao diretor da escola, especificando o arquivo(s) que
               gostariam de inspecionar. O director ou funcionário indicado da escola providenciará o acesso e comunicará aos pais ou ao
               aluno habilitado o horário e local onde a inspeção dos arquivos poderá ser feita. Caso haja necessidade de cópias uma taxa
               minima será cobrada. ADVERTÊNCIA: O direito de ambos os pais de acessar os arquivos será respeitado pela escola, exceto
               se; a) houver algum documento de vínculo jurídico ou mandado judicial no arquivo da escola que especificamente anule o
               direito de um ou de ambos os pais ou b) houver outra exceção de acordo com a FERPA.  Caso tenha alguma pergunta,
               solicitamos que entre em contato com a secretaria de sua escola.
               b. O direito de, exercer o direito de abdicar do acesso à cartas ou declarações confidenciais, em certas circunstâncias.
            2.  O direito de solicitar a correção nos arquivos educacionais do aluno que os pais ou aluno habilitado acredite estarem
               incorretos, equivocados ou caso contrário, em violação aos direitos de privacidade do aluno de acordo com a FERPA ou outros
               direitos.  Os pais ou alunos habilitados que desejarem solicitar à escola alguma correção nos arquivos, deverão escrever para
               o diretor da escola, identificando claramente a parte do arquivo que desejam mudar, especificando o motivo da mudança.
               Se a escola decidir não efetuar a correção, como solicitado pelos pais ou aluno qualificado, a escola informará aos pais ou
               aluno da decisão e os alertará sobre o direito a uma audiência referente ao pedido de correção.  Informações adicionais a
               respeito dos procedimentos de audiência serão proporcionados aos pais ou aluno habilitado quando forem avisados do
               direito a uma audiência.  Consulte o R-5.50 do Conselho Escolar.
            3.  O direito à privacidade de informações pessoais identificáveis nos arquivos educacionais do aluno, exceto na proporção que
               a FERPA autoriza a divulgação sem consentimento; e o direito de dar consentimento por escrito antes que a escola divulgue
               informações pessoais identificáveis (PII, sigla em inglês) dos arquivos educacionais do aluno, exceto na proporção que a FERPA
               autoriza a divulgação sem consentimento.

        Divulgação Sem Consentimento Prévio dos Pais/Responsável ou Aluno Qualificado:
        Uma exceção para permissão da divulgação sem consentimento é a divulgação às autoridades escolares que tenham interesses
        educacionais legítimos. Consulte o Código de Normas Federais (C.R.F., sigla em inglês) 34 C.F.R. § 99.31(a) (1); 34 C.F.R. § 99.7(a) (3)
        (iii). O critério para determinar quem é considerado uma autoridade escolar e o que significa um interesse educacional legítimo deve
        ser estabelecido no aviso anual dos direitos de acordo com a FERPA das escolas ou do distrito escolar. Uma autoridade escolar é
        geralmente uma pessoa contratada pela escola ou pelo Distrito Escolar como administrador, supervisor, instrutor ou funcionário de
        apoio (incluindo funcionários da área médica ou de saúde e policiais) ou um membro do Conselho Escolar. Uma autoridade escolar
        poderá também incluir um voluntário, pessoa contratada ou consultor que apesar de não ser funcionário da escola, executa um serviço
        ou função para o qual a escola usaria seus próprios funcionários e que está sob o controle direto da escola no que diz respeito ao uso
        e manutenção das informações das PII nos arquivos educacionais, tais como um advogado, auditor, administrador de reivindicação de
        terceiros, ajustador de  seguros, empresa de  seguros, prestador de serviços após o horário escolar, consultor da área de  saúde,
        enfermeiro ou terapeuta, um funcionário de escola charter deste Distrito; uma fundação escolar; pais ou aluno voluntariando em um
        comitê oficial, como por exemplo, um comitê disciplinar ou para reclamações; pais, aluno ou outros voluntários auxiliando uma
        autoridade de outra escola na execução de suas tarefas.  Uma autoridade escolar geralmente tem interesse educacional legítimo
        quando  necessita fazer uma inspeção em um arquivo educacional com a finalidade de cumprir com suas responsabilidades
        profissionais  ou delegadas  e  concluir  os  deveres  inerentes à função  ao  desempenhar  uma  tarefa  oficial  que requeira  acesso  às
        informações nos registros educacionais de alunos servidos.




        Manual do Aluno e da Família do AF 24                                                                                                                                            24 | Página
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